
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 300, de 29 de novembro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.328, de 15 de setembro de 2010, que instituiu o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano;
CONSIDERANDO que Governo do Amapá estabeleceu ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado no Dia do Evangélico , em 30 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º Tornar facultativo o expediente na secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais no dia 30 de novembro de 2022 (quarta-feira), em homenagem ao Dia do Evangélico.
Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem neste dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação deverão dar ampla publicidade ao disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Macapá(AP), 29 de novembro de 2022.
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 208, de 2.12.2022, p. 1-2.