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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 118, de 30 de maio de 2022

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

 

Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

 

 

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº PROCESSO SEI

Adeilson Batista Mendes

1%

09/06/2021

08/06/2025

0001563-29.2022.6.03.8000

Adeilson Batista Mendes

1%

11/12/2021

10/12/2025

0001563-29.2022.6.03.8000

Dimas Alves Balieiro

1%

01/05/2022

30/04/2026

0001300-94.2022.6.03.8000

Éden Monteiro da Paixão

1%

29/04/2022

28/04/2026

0001306-38.2021.6.03.8000

Emanoel dos Santos Flexa

1%

24/04/2022

23/04/2026

0002531-93.2021.6.03.8000

Fernando Antonio Ferreira Lima

1%

05/05/2022

04/05/2026

0001316-48.2022.6.03.8000

Hélio Freitas Vasconcelos

1%

11/05/2022

10/05/2026

0001682-87.2022.6.03.8000

Moisés Silva Campos

1%

19/05/2022

10/03/2025

0001685-42.2022.6.03.8000

Rodrigo Vieira Ferreira

1%

14/04/2022

13/04/2026

0001489-72.2022.6.03.8000

Rubenilson Guimarães Gomes

1%

26/05/2022

30/09/2025

0001383-13.2022.6.03.8000

Rubenilson Guimarães Gomes

1%

23/06/2022

28/04/2026

0001383-13.2022.6.03.8000

Silvana Carla Benício Dias da Silva

1%

21/04/2022

20/04/2026

0001515-70.2022.6.03.8000

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - DOUTORADO

 

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Nº PROCESSO SEI

Raimundo Tadeu Quadros da Rocha

12,5%

21/02/2022

0000655-69.2022.6.03.8000

 

 

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 100, de 07/06/2022, p. 2.