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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 298, de 25 de novembro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Amapá nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA de 2022;

CONSIDERANDO o atendimento ao público externo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo FIFA de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38-A, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019 e no art. 101-A, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo SEI 0004387-58.2022.6.03.8000,

CONSIDERANDO o contido na Portaria Presidência nº 292/2022.

RESOLVE:

Artigo 1° Tornar facultativo o expediente na secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais no dia 28 de novembro de 2022.

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem neste dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente - dia 29 de novembro de 2022.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação deverão dar ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 4º Nos demais dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol permanecem os critérios estabelecidos na Portaria Presidência nº 292/2022 TRE-AP/PRES/DG/GAB-DG.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 206, de 28.11.2022, p. 1-2.