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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 292, de 17 de novembro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Amapá nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA de 2022;

CONSIDERANDO o atendimento ao público externo nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na Copa do Mundo FIFA de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38-A, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019 e no art. 101-A, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019;

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo SEI 0004387-58.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Artigo 1° O expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais e o atendimento ao público externo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2022, será cumprido em horário especial, conforme a seguir:

I – das 09h às 15h, quando a partida iniciar às 16h;

II – das 08h às 12h, quando a partida iniciar às 13h; e

III – das 08h às 11h, em caso de classificação, quando a partida tiver início às 12h.

Art. 2º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias em que houver horário especial de expediente, conforme artigo 1º, I a III, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos da Eleição 2022, relativos a registro de candidatura e prestação de contas eleitorais.

Art. 3º As sessões de julgamento serão realizadas observando-se o disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Comunicação deverão dar ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 200, de 18.11.2022, p. 2.