
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 281, de 08 de novembro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º Tornar público o calendário de feriados para o exercício de 2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), na forma do Anexo I.
§ 1º Havendo a necessidade de funcionamento do Cartório Eleitoral ou unidade administrativa do TRE-AP nos dias em que o ponto é facultativo, caberá ao respectivo Juiz Eleitoral ou ao Diretor-Geral a elaboração de escala.
§ 2º O feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro (art. 236 da Lei nº 8.112/90), fica transferido para o dia 31 de outubro de 2023.
Art. 2º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou completar-se nas datas declaradas no artigo 1º desta Portaria, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 3º Os feriados, declarados em lei municipal, serão observados pelas Zonas Eleitorais, devendo haver comunicação a este Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.093/95).
Art. 4º Para efeito desta Portaria, ponto facultativo é a designação de dia(s) útil(eis) em que os servidores deste Tribunal são dispensados do trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MÊS |
DIA(S) DO MÊS |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
JANEIRO
|
1º a 06 |
Recesso Forense |
Feriado Judiciário (Lei nº 5.010/66 combinado com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 18.154/92) |
FEVEREIRO
|
04 |
Aniversário da Cidade de Macapá |
Feriado municipal |
20, 21 |
Carnaval |
Feriado nacional (Lei nº 5.010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
|
22 |
Cinzas |
Ponto facultativo |
|
MARÇO
|
19 |
Dia de São José - Padroeiro do Estado do Amapá |
Feriado estadual (Lei Estadual nº 667/02) |
ABRIL
|
05, 06 e 07 |
Semana Santa |
Feriado nacional (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
21 |
Tiradentes |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
|
MAIO
|
1º |
Dia do Trabalho |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
15 |
Dia de Cabralzinho |
Feriado estadual (Lei nº 2.213/17) |
|
JUNHO |
08 |
Corpus Christi |
Feriado nacional (Decreto-Lei nº 86/66) |
09 |
Ponto facultativo |
Ponto facultativo |
|
AGOSTO |
11 |
Criação dos Cursos Jurídicos, Dia da Magistratura e Dia do Advogado |
Feriado Judiciário (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
SETEMBRO |
07 |
Independência do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
13 |
Criação do Território Federal do Amapá. |
Feriado estadual (Decreto-Lei nº 5.812/43). |
|
SETEMBRO |
07 |
Independência do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) (Incluído pela Portaria nº 2/2023) |
08 | Ponto facultativo | Ponto facultativo (Incluído pela Portaria nº 2/2023) | |
13 | Criação do Território Federal do Amapá | Feriado estadual (Decreto-Lei nº 5.812/43). Feriado transferido do dia 13/09/2023 para 08/09/2023 (art. 1º) (Incluído pela Portaria nº 2/2023) | |
OUTUBRO
|
12 |
Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 6.802/80) |
31 |
Feriado transferido. Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro |
Feriado específico (Lei 8.112/90, art. 236). Feriado transferido do dia 28/10/2023 para 31/10/2023 (art. 1º). |
|
OUTUBRO |
12 |
Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 6.802/80) (Incluído pela Portaria nº 2/2023) (Incluído pela Portaria nº 2/2023) |
NOVEMBRO |
1º |
Dia de Todos os Santos |
Feriado nacional (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
02 |
Finados |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
|
14 |
Ponto facultativo |
Ponto facultativo |
|
15 |
Proclamação da República Federativa do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
|
20 |
Dia da Consciência Negra |
Feriado estadual (Lei Estadual nº 1.169/07) |
|
NOVEMBRO |
1º |
Dia de Todos os Santos |
Feriado nacional (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) (Incluído pela Portaria nº 2/2023) |
02 | Finados | Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) (Incluído pela Portaria nº 2/2023) | |
03 | Ponto facultativo | Ponto facultativo (Incluído pela Portaria nº 2/2023) | |
15 | Proclamação da República Federativa do Brasil | Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) (Incluído pela Portaria nº 2/2023) | |
20 | Dia da Consciência Negra | Feriado estadual (Lei Estadual nº 1.169/07) (Incluído pela Portaria nº 2/2023) | |
DEZEMBRO |
08 |
Dia da Justiça |
Feriado Específico, Lei nº 5.010/66 |
20 a 31 |
Recesso Forense |
Feriado Judiciário (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 196, de 10/11/2022, p. 2-5.