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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 28, de 9 de fevereiro de 2022

(Revogada pela Portaria Presidência nº 208, de 09 de outubro de 2024)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 13 da Resolução TRE-AP nº 541/2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0000398-44.2022.6.03.8000,

RESOLVE:

Artigo 1º  O caput do artigo 1º da Portaria Presidência nº 159, de 1° de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

                "Artigo 1º Fica estabelecida a participação dos beneficiários -titulares no custeio do plano de assistência indireta do Programa de Assistência à Saúde - PAS deste Tribunal Regional Eleitoral, conforme percentuais abaixo."

FAIXA DE REMUNERAÇÃO

PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO

Até R$ 10.546,50

15%

De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62

20%

A partir de R$ 17.483,63

25%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 24, de 10.2.2022, p. 2.