
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 28, de 9 de fevereiro de 2022
(Revogada pela Portaria Presidência nº 208, de 09 de outubro de 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 13 da Resolução TRE-AP nº 541/2020, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0000398-44.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º O caput do artigo 1º da Portaria Presidência nº 159, de 1° de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica estabelecida a participação dos beneficiários -titulares no custeio do plano de assistência indireta do Programa de Assistência à Saúde - PAS deste Tribunal Regional Eleitoral, conforme percentuais abaixo."
FAIXA DE REMUNERAÇÃO |
PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO |
Até R$ 10.546,50 |
15% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 |
20% |
A partir de R$ 17.483,63 |
25% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 24, de 10.2.2022, p. 2.