
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 253, de 7 de outubro de 2022
(Revogada pela Portaria Presidência nº 208, de 09 de outubro de 2024)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 13 da Resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-A) nº 541/2020, e tendo em vista o disposto no Processo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 0003778-75.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer a participação integral deste Tribunal Regional Eleitoral no custeio do plano de assistência indireta do Programa de Assistência à Saúde (PAS) dos beneficiários-titulares de que trata o artigo 7º da Resolução TRE-AP nº 541/2020, no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá estender, dentro do exercício, o período da redução se for atestada disponibilidade orçamentária e financeira após aplicação do percentual de custeio promovido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2022.
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 178, de 10.10.2022, p. 2-3.