
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 251, de 07 de outubro de 2022
Institui o Manual do Programa de Qualidade de Auditoria (PQA), no âmbito do Tribuna Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições regimentais e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 548, de 20 de outubro de 2020, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a qual instituiu o Estatuto da Atividade de Auditoria Interna no âmbito do TRE/AP, especialmente o contido no Capitulo IX, que determina também a instituição e manutenção de programa de qualidade de auditoria, conforme comando proposto pelo CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 566, de 29 de abril de 2022, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que institui o Programa de Qualidade de Auditoria (PQA), no âmbito do TRE/AP; e
CONSIDERANDO, ainda, que o Institute Of Internal Auditors IIA (Instituto de Auditores Internos) recomenda por meio da International Professional Practices Framework IPPF (Estrutura Internacional de Práticas Profissionais) que se implante um Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade.
RESOLVE:
Artigo 1º - INSTITUIR o Manual do Programa de Qualidade de Auditoria (PQA) - ANEXO, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em observância ao comando do artigo 13 da Resolução TRE/AP nº 566/2022.
Art.2º. A Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, deverá iniciar a implementação do Programa de Qualidade de Auditoria (PQA) a partir do exercício de 2023, devendo reportar à Presidência do TRE-AP o resultado das atividades da avaliação interna até o final do mês de fevereiro de cada ano e da avaliação externa, até o mês de dezembro, a cada 5 (cinco) anos.
Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 179, de 11/10/2022, p.3.