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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 24, de 2 de fevereiro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁno uso das suas atribuições, e

Considerando a necessidade de adotar medidas complementares para a redução de circulação de pessoas nos prédios da Justiça Eleitoral do Amapá como mecanismo de contenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19),

RESOLVE:

Artigo 1º No período de 02 a 28 de fevereiro de 2022, o expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal Regional Eleitoral observará os seguintes horários:

I - Secretaria do Tribunal: das 13 às 18 horas; 

II - Cartórios Eleitorais: das 08 às 13 horas.

Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 20, de 3.2.2022, p. 2.