
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 24, de 2 de fevereiro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições, e
Considerando a necessidade de adotar medidas complementares para a redução de circulação de pessoas nos prédios da Justiça Eleitoral do Amapá como mecanismo de contenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19),
RESOLVE:
Artigo 1º No período de 02 a 28 de fevereiro de 2022, o expediente e o atendimento ao público externo neste Tribunal Regional Eleitoral observará os seguintes horários:
I - Secretaria do Tribunal: das 13 às 18 horas;
II - Cartórios Eleitorais: das 08 às 13 horas.
Art. 2º Publique-se. Dê-se ciência.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 20, de 3.2.2022, p. 2.