
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 236, de 22 de setembro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO o conjunto de boas práticas em Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Framework Information Technology Infrastructure Library (ITIL);
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
E CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Gestão e Governança de Tecnologia Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.
R E S O L V E:
Artigo 1º Instituir o Processo de Gerenciamento de Ativos de TIC no âmbito do Tribunal Regional do Amapá, conforme descrição, fluxos, papéis e responsabilidades definidos no ANEXO I.
Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável pela Coordenadoria de Infraestrutura;
Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável pela Seção de Gestão de Serviços e Microinformática;
Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do Tribunal Regional do Amapá.
Art. 5º A revisão do processo ocorrerá a cada dois anos ou sempre que for necessário ou conveniente para o Tribunal Regional do Amapá .
§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo, com aprovação do Comitê de Gestão de TIC.
§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexos, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do Tribunal Regional do Amapá.
Art. 6º Esta portaria revoga a portaria presidência Nº 510/2017.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 170, de 23.9.2022, p. 11.