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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 17, de 27 de janeiro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o recente aumento da curva de contágio pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) no Amapá e a urgente necessidade de estabelecer medidas sanitárias para sua contenção,

RESOLVE:

Artigo 1º PRORROGAR o prazo de suspensão de que trata o art. 1º da Portaria n° 2, de 07 de janeiro de 2022, até 28 de fevereiro de 2022, devendo as atividades de servidores e estagiários serem executadas prioritariamente em regime remoto, salvo as situações autorizadas naquela portaria. 

Art. 2º Os Cartórios Eleitorais deverão funcionar com pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial, visando garantir o atendimento presencial aos excluídos digitais e assegurar o amplo acesso à Justiça, na forma da Recomendação CNJ n° 101/2021.

§ 1º O atendimento presencial dar-se-á sob a organização dos Cartórios Eleitorais, devendo o servidor designado estar apto ao atendimento de eleitores, partidos políticos, partes e advogados.

§ 2º Os cartórios eleitorais deverão disponibilizar, em local de fácil visualização e acesso, informações didáticas e claras acerca da utilização das ferramenta virtuais existentes para atendimento ao eleitor, como o Sistema Título Net (https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento), que compreende os serviços de solicitação de alistamento (primeiro título), transferência (mudança de município), alteração de dados (pessoais, de local de votação na mesma cidade) e revisão (regularização de inscrição cancelada), e o Balcão de Atendimento Virtual, disponível no endereço eletrônico deste Tribunal (www.tre-ap.jus.br), sem prejuízo de outras formas de divulgação adotadas pelas unidades eleitorais.

Art. 3º SUSPENDER, no dia 05 de fevereiro de 2022, o expediente em toda Justiça Eleitoral do Amapá, prorrogando para o primeiro dia útil subsequente os prazos que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nessa data, nos termos do §1º do art. 224 do Código de Processo Civil

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Dê-se ampla divulgação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 17, de 31.1.2022, p. 3-4.