
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 152, de 12 de julho de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0000242-56.2022.6.03.8000 e,
Considerando a realização das Eleições Gerais 2022, e ante o teor da Resolução TSE n.º 23.610/2019,
Considerando a necessidade de regulamentar o poder de polícia para fiscalizar a propaganda eleitoral no âmbito do Estado do Amapá,
Considerando, ainda, a necessidade da designação da Comissão encarregada da Fiscalização da Propaganda Eleitoral,
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Amapá para as Eleições Gerais 2022.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Juiz Marcus Vinícius Gouvêa Quintas - Presidente;
II - Alessandra Gusmão Trajano de Araújo - Membro;
III - Débora Passos da Costa - Membro;
IV - Joelton Amaral do Carmo- Membro;
V - Ronaldo dos Santos Vieira - Membro;
VI - José Temístocles Silva de Melo - Membro;
VII - Militão Pereira de Souza - Membro;
VIII - Walmira Goes Braga - Membro;
IX - Rosângela Coelho Régis - Membro;
X - Juvenal Melo Cavalcante Neto - Membro; (Alterado pela Portaria nº 171/2022)
X - HEVERTON LUIZ RODRIGUES FERNANDES - (Membro)
XI - Felipe Magalhães Ferreira - Membro;
XII - Marisa Terezinha Salvador do Nascimento - Membro.
XIII - GEMARQUES VIEIRA MARQUES JÚNIOR (Membro) (Incluído pela Portaria nº 232/2022)
Art. 3º O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet. (Lei nº 9.504/97, 41 § 2º).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 125, de 13.7.2022, p. 2.