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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 146, de 14 de julho de 2022

(Revogada pela Portaria Presidência nº 97, de 11 de maio de 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no 0000695-51.2022.6.03.8000.

CONSIDERANDO a necessidade de adotar uma política de acessibilidade que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com restrição de mobilidade, com o respeito aos seus direitos fundamentais; 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e normativos correlatos; 

CONSIDERANDO que a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende, no caso das pessoas com deficiência, da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 343/2020, que institui condições especiais de trabalho a magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenham dependentes legais nessas condições; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 332/2020, que viabilizou a implementação de mecanismos de inteligência artificial e de tecnologias análogas no âmbito judicial, a serem utilizados para a promoção de bem-estar e a prestação jurisdicional equitativa; 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.

RESOLVE:

Artigo 1º Constituir Comissão de Acessibilidade e Inclusão, cujo objeto é o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

Art. 2° As atribuições da Comissão de Acessibilidade e Inclusão- CAI consistem:

I – propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II – propor à Presidência do órgão a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e

III – aprovar relatório anual de atuação da Comissão, acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Art. 3° A Comissão de Acessibilidade e Inclusão será composta pelos seguintes membros:

- Marcella Peixoto Smith, Juíza Eleitoral (Presidente);

- Militão Pereira Souza, Técnico Judiciário, representante da Acessibilidade e Inclusão (Secretário Executivo);

-  Antônio Jamerson Mendes da Rocha Cortes, Analista Judiciário, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (Membro);

- Celso Hatmann Junior, Analista Judiciário, representante do Setor de Engenharia (Membro);

- Elinete Nunes Freitas, Analista Judiciário, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (Membro);

- Francisco das Chagas Serafim Souza, Analista Judiciário – representante das Zonas Eleitorais (Membro);

- Patrick Dayan Guimarães Pinto, Analista Judiciário – representante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e Sustentabilidade (Membro);

- Roberta Lia de Andrade Bezerra, Jornalista Contratada, representante da Assessoria de Comunicação (Membro).  

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 045/2017, 464/2017, 07/2018, 187/2018, 394/2018, 305/2019, 306/2019 e 128/2022.

Art. 5º Publique-se e registre-se.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 128, de 20/07/2022, p. 4.