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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 131, de 08 de junho de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade do disciplinamento e da regulamentação do processo de distribuição de policiamento nos locais de votação, quando da realização das Eleições Gerais 2022;

Considerando o contido no processo administrativo SEI nº 0000227-87.2022.6.03.8000.

RESOLVE:

Artigo 1º Fica instituída a COMISSÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE POLICIAMENTO DAS ELEIÇÕES GERAIS 2022, com o objetivo de realizar o levantamento das necessidades das Zonas Eleitorais e execução da logística de distribuição de policiais militares, bombeiros militares e policiais federais, após planejamento integrado junto aos órgãos de segurança pública competentes, para fins de promoção da guarda e do apoio logístico (Bombeiros) necessários ao devido funcionamento dos Locais de Votação do Estado do Amapá no dia de realização da votação (1º e eventual 2º Turnos), e, também, por efetivação de providências de guarda das urnas eletrônicas, desde o momento da carga de dados até o efetivo deslocamento dos equipamentos aos respectivos Locais de Votação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados, para comporem a Comissão mencionada no art. 1º:

I- Francisco Valentim Maia - Presidente;

II- Adeilson Batista Mendes - Membro;

III- Lilian Gláucia Cordeiro dos Santos - Membro;

IV- Diogo Castro da Costa - Membro;

V- José Aguinaldo Parafita Monteiro - Membro.

Art. 3º O presidente da Comissão poderá solicitar, caso necessário, apoio de servidores deste Tribunal, para auxiliarem no cumprimento das atribuições que lhes forem delegadas.

Art. 4º Revogar a Portaria Presidência Nº 65/2022, de 23.03.2022.

Art. 5º Publique-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 103, de 10/06/2022, p. 2.