
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 123, de 03 de junho de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, sobre a fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, a ser realizada por amostragem, pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Considerando as justificativas apresentadas no Processo SEI nº 0000237-34.2022.6.03.8000
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, a quem caberá organizar e conduzir os trabalhos de auditoria da votação eletrônica, com a seguinte composição:
I - Presidente - Juíza de Direito GELCINETE DA ROCHA LOPES;
II - Procuradora - THEREZA LUIZA FONTENELLI COSTA MAIA - representante da Procuradoria Regional Eleitoral;
III - PALOMA ROBERTA BRAGA BARROS MONTEIRO - representante da Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência;
IV - CLAMY HORÁCIO OLIVEIRA BANDEIRA BARBOSA - representante da Secretaria Judiciária;
V - MARA RUTH VENTURA BAPTISTA SHARIF - representante da Secretaria Judiciária;
VI - FRANCISCO ROBERTO CAVALCANTE DANTAS - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - ALEXANDRE MATOS DE ARAÚJO - representanteda SecretariadeTecnologiadaInformação;
VIII - CLAURIANA CASTRO OLIVEIRA DA COSTA - representantedaSecretariadeAdministração;
IX - ROSÂNGELA COELHO REGIS - representante da Corregedoria Regional Eleitoral ;
Art. 2º O Juiz-Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica fará jus ao pagamento pro rata die da gratificação mensal em valores proporcionais aos dias de efetivo desempenho de suas atividades (Ofício TSE 5272/02).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 99, de 06/06/2022, p. 2.