
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 114, de 12 de julho de 2022
(Revogada pela Portaria Presidência nº 49, de 08 de março de 2024)
Designa o Grupo de Trabalho com o objetivo de regulamentar o Programa de Residência Jurídica, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0001118-11.2022.6.03.8000;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 439/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica, objetivando proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Sistema de Justiça;
CONSIDERANDO o Despacho nº 11935/2022 (0602609), que determinou a criação de Grupo de Trabalho para implementar a Resolução CNJ 439/2022, no âmbito deste Regional,
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir o Grupo de Trabalho, cujo objetivo é regulamentar o Programa de Residência Jurídica, no âmbito do TRE/AP.
Art 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho mencionada no artigo 1º os servidores das seguintes unidades:
I - Zelina da Costa Pereira (EJE) - Presidente;
II - Antonio Jamerson Mendes da Rocha Cortes (CODES/SGP) - Membro;
III - Silvana Carla Benício Dias da Silva (SAO) - Membro;
IV - Ronaldo dos Santos Vieira (CRDCOR/CRE) - Membro;
V - Adeilson Batista Mendes (ASDG/DG) - Membro;
VI - Mara Ruth Ventura Baptista Sharif (SEJUD) - Membro;
VII- Dioleno Cardoso de Sousa (SEJUD) - Membro.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 dias para definir todas as questões que terão impacto na Proposta Orçamentária relativa ao exercício 2024 e o prazo de 90 dias para apresentar normativo do Programa de Residência Jurídica nesta Corte Eleitoral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 125, de 13/07/2022, p. 3.