
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 108, de 05 de maio de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 0000442-63.2022.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Remover os servidores relacionados abaixo.
SERVIDOR |
CARGO |
ORIGEM |
DESTINO |
Diogo Oliveira Elias de Farias |
Analista Judiciário - Área Judiciária |
4ª ZE (Oiapoque) |
11ª ZE (Pedra Branca do Amapari) |
Gemarques Vieira Marques Junior |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
8ª ZE (Tartarugalzinho) |
Secretaria do Tribunal (Macapá) |
Railson Amanajás Almeida |
Técnico Judiciário - Área Administrativa |
4ª ZE (Oiapoque) |
8ª ZE (Tartarugalzinho) |
§ 1º Conceder aos servidores indicados no caput, que mudarão de sede, o prazo de 10 (dez) dias para retomada do efetivo desempenho das atribuições do respectivo cargo na localidade de sua nova lotação, observadas as disposições dos itens 6.1. a 6.3 do Edital nº 1/2022 - CPR.
§ 2º Em caso do servidor declinar do prazo supra disposto deverá apresentar comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas, informando o dia da apresentação na nova lotação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 79, de 09/05/2022, p. 2.