
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 103, de 29 de abril de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0000764-54.2020.6.03.8000,
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá adotou medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), dentre elas o uso de máscara de proteção facial para acesso aos Prédios da Justiça Eleitoral do Amapá e permanência no ambiente de trabalho do TRE/AP e Zonas Eleitorais, conforme disposto na Portaria Presidência Nº 54/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES;
CONSIDERANDO a notória redução da curva de contaminação por Covid-19 no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO no âmbito do Município de Macapá, por meio do Decreto nº 1.260/2022-PMM, de 04/04/2022 e, no Estado do Amapá, através do Decreto nº 1.645/2022, permanecem suspensas a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial em locais abertos e fechados, exceto os locais que especifica (transporte coletivo de passageiros - acesso, embarque e desembarque - e locais de prestação de serviço de saúde), não se incluindo as demais repartições públicas, situação que se mantém desde 07 de março de 2022, conforme Decreto nº 817/2022-PMM, de 07/03/2022;
RESOLVE:
Artigo 1º FACULTAR o uso de máscara de proteção facial nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, ressalvada a situação a seguir:
§ 1º Aos servidores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores que têm contato direto com o público externo e aos profissionais de saúde, no exercício de suas funções, a obrigatoriedade do uso da máscara deverá ser observada enquanto durar o atendimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 75, de 03/05/2022, p. 2.