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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 2, de 7 de janeiro de 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos de COVID-19;

CONSIDERANDO o grande número de ocorrências por síndrome respiratória aguda grave (H3N2, Influenza A); 

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Eleitoral do Amapá; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 222/2021, que estabelece o plano de retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá,

RESOLVE:

Artigo 1º SUSPENDER, no período de 10 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, as atividades realizadas na forma presencial no âmbito deste Tribunal, devendo os servidores e estagiários trabalharem na modalidade remota, excetuadas as situações previstas nesta Portaria.

§ 1º Os servidores e estagiários da Secretaria de Administração e Orçamento - SAO permanecerão em trabalho presencial, em razão das atividades de início do exercício financeiro e de relatórios estatísticos.

§ 2º As demais unidades do Tribunal poderão manter quantitativo mínimo de servidores e estagiários em trabalho presencial, se o respectivo gestor julgar necessário.  

Art. 2º A Secretaria Judiciária e os Cartórios Eleitorais deverão manter e divulgar canais digitais para atendimento do público externo, na forma já estabelecida nos normativos expedidos anteriormente.

Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências técnicas necessárias visando a viabilidade do trabalho remoto pelos servidores.  

Art. 3º Os servidores e colaboradores que permanecerem em trabalho presencial deverão cumprir todas as medidas de protocolo sanitário adotadas neste Tribunal. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 3, de 11.1.2022, p. 1-2.