
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 2, de 7 de janeiro de 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recente aumento do número de casos de COVID-19;
CONSIDERANDO o grande número de ocorrências por síndrome respiratória aguda grave (H3N2, Influenza A);
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e unidades da Justiça Eleitoral do Amapá; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 222/2021, que estabelece o plano de retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá,
RESOLVE:
Artigo 1º SUSPENDER, no período de 10 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022, as atividades realizadas na forma presencial no âmbito deste Tribunal, devendo os servidores e estagiários trabalharem na modalidade remota, excetuadas as situações previstas nesta Portaria.
§ 1º Os servidores e estagiários da Secretaria de Administração e Orçamento - SAO permanecerão em trabalho presencial, em razão das atividades de início do exercício financeiro e de relatórios estatísticos.
§ 2º As demais unidades do Tribunal poderão manter quantitativo mínimo de servidores e estagiários em trabalho presencial, se o respectivo gestor julgar necessário.
Art. 2º A Secretaria Judiciária e os Cartórios Eleitorais deverão manter e divulgar canais digitais para atendimento do público externo, na forma já estabelecida nos normativos expedidos anteriormente.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação deverá adotar as providências técnicas necessárias visando a viabilidade do trabalho remoto pelos servidores.
Art. 3º Os servidores e colaboradores que permanecerem em trabalho presencial deverão cumprir todas as medidas de protocolo sanitário adotadas neste Tribunal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-AP, nº 3, de 11.1.2022, p. 1-2.