
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria presidência nº 97, de 13 de maio de 2021
O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo artigo 16, do Regimento Interno desta Corte.
CONSIDERANDO as regras e os princípios destinados à proteção e à promoção dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de aproximação do Judiciário com diferentes segmentos da sociedade, estimulando os participantes a dialogar sobre políticas públicas referentes aos temas afetos a cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar uma política de acessibilidade que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com restrição de mobilidade, com o respeito aos seus direito s fundamentais;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento específico, no âmbito do Poder Judiciário, de questões estratégicas envolvendo a temática de Direitos Humanos, sobretudo no que se refere à cidadania, ética, acessibilidade, sustentabilidade, inclusão, equidade, exercício do voto, educação e participação política;
CONSIDERANDO a necessidade de interação do Poder Judiciário com outros órgãos, entidades e comunidade, a fim de desenvolver boas práticas e o aperfeiçoamento das políticas, dos projetos, das diretrizes e das atividades destinadas à tutela dos direitos humanos e fundamentais;
RESOLVE:
Artigo 1º CONSTITUIR o Comitê de Cidadania, será presidido pelo Presidente do Tribunal e composto por titulares das seguintes Unidades e Comissões:
I - Presidência;
II – Diretoria Geral;
III – Comissão de Sustentabilidade;
IV – Comissão de Participação Feminina;
V – Comissão do Memorial da Justiça Eleitoral;
VI – Escola Judiciária Eleitoral;
VII – Ouvidoria;
VIII – Chefes de Cartório;
IX – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
X - Comissão de Acessibilidade.
Parágrafo Único. O presidente do Comitê da Cidadania poderá indicar outras Unidades ou Comissões para integrarem o Comitê.
Art. 2º São objetivos do Comitê da Cidadania:
I – Promover a articulação do Poder Judiciário em ações relacionadas às temáticas cidadãs visando o público interno e externo, bem como estimulando sua prática;
II – Municiar a atuação do TRE-AP na formulação de políticas, projetos e diretrizes destinados à tutela dos direitos humanos;
III – Executar iniciativas e projetos relacionados à temática de cidadania;
IV – Propor a celebração de acordos de cooperação afetos ao seu escopo de atribuições;
V – Organizar publicações referentes à atuação do Poder Judiciário na defesa dos direitos humanos, bem como promover seminários, audiências públicas ou outros eventos concernentes a essa área temática;
VI – Propor medidas pertinentes e adequadas ao aprimoramento da tutela dos direitos humanos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I – Elaborar e apresentar documento propositivo das atividades voltadas à Cidadania no Estado do Amapá;
II – Realizar periodicamente, Reunião de Análise Estratégica – RAE, para sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação e execução das Ações de Cidadania;
III – Promover, quando necessário, os ajustes para o alcance de metas estabelecidas;
IV – Consolidar em documento, ao final de cada ação, os relatórios de avaliação elaborados por cada unidade, contendo os resultados obtidos;
V – Propor a implementação das ações de divulgação e de internalização da missão institucional, da visão de futuro e do conjunto de valores que apoiarão à consecução dos objetivos e metas traçados;
VI - formular estratégias para a Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Amapá, visando o aumento da qualidade dos serviços prestados por esta Egrégia Corte de forma a alcançar as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e aquelas estipuladas por este Comitê.
Art. 4º O Comitê apresentará, até o mês de dezembro, o calendário de ações a serem realizadas no ano subsequente.
Parágrafo Único. O Comitê deverá submeter à Administração o Relatório Anual das atividades realizadas pelo Comitê e suas respectivas Comissões.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Art. 6º Publique-se e registre-se.
Desembargador ADAO JOEL GOMES DE CARVALHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 81, de 17/05/2021, p. 4.