
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 90, de 29 de abril de 2021
Cria a Comissão relativa às ações destinadas ao Dia da Justiça Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO que a ação do Dia da Justiça Eleitoral no Amapá parte da necessidade desta Justiça Especializada inserir-se no circuito das grandes atividades que vem sendo desenvolvidas, em especial na cidade de Macapá;
CONSIDERANDO a necessidade de reunir a vasta experiência acumulada pelo conjunto de instituições prestadoras de serviços na construção de práticas que facilitem de forma efetiva a vida do jurisdicionado da Justiça Eleitoral, em reforço à união da sociedade civil e governo na construção do enfrentamento do déficit dos serviços governamentais,
CONSIDERANDO o planejamento constante do Plano de Gestão do biênio 2021-2023;
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo SEI n° 0000816-16.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), comissão encarregada de elaborar, planejar e executar ações alusivas ao Dia da Justiça Eleitoral no Amapá.
Art. 2º A comissão será constituída pelos seguintes servidores:
I - MARIA ELIANE DE SOUZA OLIVEIRA, Secretária de Gestão de Pessoas (SGP);
II - JOÃO BOSCO ALVES MACIEL, Coordenador de Desenvolvimento (CODES/SGP);
III - RINALDO SOARES DE FARIAS, Coordenador da Escola Judicial Eleitoral (CEJE);
IV - ALESSANDRA GUSMÃO TRAJANO DE ARAÚJO, Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral (CRDCOR/CRE);
V - FRANCISCO DAS CHAGAS SERAFIM DE SOUSA JUNIOR, Chefe do Cartório da 10ª Zona Eleitoral;
VI - MAURÍCIO MELO BRITO, Assessoria de Comunicação (ASCOM);
§ 1° Os trabalhos serão presididos pela representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, cabendo aos representantes da CEJE e da ASCOM auxiliarem na coordenação.
§ 2° Nas ausências e impedimentos, a presidente da comissão será substituída pelo representante da CEJE.
Art. 3º A comissão terá auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação para a condução de seus trabalhos, sem prejuízo de solicitar assistência a outras áreas do TRE-AP, quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 70, de 30/04/2021, p.2.