
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 84, de 26 de abril de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº PROCESSO SEI |
Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira |
1% |
11/04/2021 |
10/04/2025 |
0000322-54.2021.6.03.8000 |
Maria Denise Cardoso do Carmo |
1% |
15/04/2021 |
14/04/2025 |
0003386-09.2020.6.03.8000 |
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO
Servidor |
Natureza |
Início dos Efeitos Financeiros |
Nº PROCESSO SEI |
José Temistocles Silva de Melo |
Especialização | 23/03/2021 |
0000675-94.2021.6.03.8000 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 67, de 27/04/2021, p.2.