
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 77, de 16 de abril de 2021
(Revogada pela Portaria Presidência nº 91, de 23 de maio de 2023)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, e a Resolução CNJ 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº. 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I - Presidente do TRE/AP, como Juiz de Cooperação Supervisor;
II - Juiz(a) eleitoral titular da 10ª ZE/AP, como Juiz de Cooperação Coordenador;
III - titular da Secretaria Judiciária, como Secretário(a) do Núcleo;
IV - titular da Coordenadoria da CRE/AP; e
V - Chefe(a) de Cartório da 10ª ZE/AP.
§ 1º O Juiz de Cooperação Supervisor, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-AP, na condição de Juiz de Cooperação Supervisor Substituto.
§ 2º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria dos Juízes Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 62, de 19/04/2021, p.2.