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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 77, de 16 de abril de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 91, de 23 de maio de 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ 38/2011, que institui a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, e a Resolução CNJ 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 553/2021, que disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº. 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

I - Presidente do TRE/AP, como Juiz de Cooperação Supervisor;

II - Juiz(a) eleitoral titular da 10ª ZE/AP, como Juiz de Cooperação Coordenador;

III - titular da Secretaria Judiciária, como Secretário(a) do Núcleo;

IV - titular da Coordenadoria da CRE/AP; e

V - Chefe(a) de Cartório da 10ª ZE/AP.

§ 1º O Juiz de Cooperação Supervisor, em suas ausências e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-AP, na condição de Juiz de Cooperação Supervisor Substituto.

§ 2º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria dos Juízes Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

 Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 62, de 19/04/2021, p.2.