
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 66, de 09 de abril de 2021
Institui o Comitê Orçamentário do 2º Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução 195 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição do orçamento entre 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que é dever da Administração buscar permanentemente o aprimoramento da gestão orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n° 95 trouxe novas diretrizes à gestão orçamentária e financeira no âmbito da União,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Orçamentário do 2º Grau - CO2G no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O CO2G do TRE-AP tem as seguintes atribuições:
I - atuar, de forma conjunta, no trato de assuntos orçamentários e financeiros de interesse do TRE-AP;
II - acompanhar o processo de elaboração e alteração do orçamento e a execução orçamentária e financeira;
III - atuar na captação das necessidades ou demandas;
IV - realizar encontros no primeiro quadrimestre do exercício anterior à proposta orçamentária para discussão das necessidades ou demandas;
V - atuar na definição de prioridades;
VI - atuar na definição de ajustes, limites e contingenciamentos.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O CO2G do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será composto pelos titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria de Administração e Orçamento;
III - Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Secretaria Judiciária;
VI - Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica;
VII - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
VIII - Chefe da Seção de Controle e Execução Orçamentária;
IX - Desembargador representante da Associação dos Magistrados do Amapá - AMAAP;
X - Servidor representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados do Pará e Amapá - SINDJUF - PA/AP;
§ 1º Os membros representantes da AMAAP e SINDJUF - PA/AP terão participação assegurada nas reuniões do Comitê, mas sem direito a voto.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 75, de 07/05/2021, p.4.