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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 65, de 09 de abril de 2023

Institui o regimento para o Comitê Gestor Regional e Orçamentário da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e Regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 195 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição do orçamento entre 1º e 2º graus,

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Priorização do 1º Grau de Jurisdição - COP1G do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º O Comitê Orçamentário e Gestor Regional da Priorização do 1º Grau de Jurisdição deverá instrumentalizar o cumprimento das atribuições definidas pelas Resoluções nº 194 e nº 195 do Conselho Nacional de Justiça, atuando na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de jurisdição e funcionando como instância de governança colaborativa para auxiliar na elaboração e execução do orçamento destinado ao 1º grau, cabendo-lhe:

I - Quanto à Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de jurisdição:

a) fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

b) atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras,compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

c) interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

d) promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

e) monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

II - Quanto à Governança Colaborativa do Orçamento:

a) auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

b) realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

c) auxiliar a elaboração da proposta orçamentária;

d) auxiliar a execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações.

Parágrafo único. No exercício das atribuições definidas nos incisos I e II deste artigo, o Comitê deverá promover a integração dos servidores da 1ª instância com as instâncias decisórias da instituição, ressalvando o seu caráter consultivo.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O COP1G do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá será composto por:

I - 4 (quatro) magistrados, sendo:

a) 1 (um) indicado pelo Tribunal;

b) 1 (um) escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

c) 2 (dois) de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição;

II - 4 (quatro) servidores, sendo:

a) 1 (um) indicado pelo Tribunal;

b) 1 (um) escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

c) 2 (dois) eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de lista de inscrição;

III - Magistrado representante da Associação dos Magistrados do Amapá - AMAAP;

IV - Servidor representante do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados do Pará e Amapá - SINDJUF - PA/AP;

§ 1º  O Comitê será coordenado por um magistrado, não vinculado a órgão diretivo do Tribunal, eleito por seus próprios integrantes, o qual em sua ausência será substituído na função preferencialmente por outro magistrado titular do Comitê, sem prejuízo da convocação do suplente de que trata o § 2º deste artigo, para fins decomposição de quórum.

§ 2º Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê, o qual substituirá o titular em caso de ausência nas votações.

§ 3º Caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá à Presidência do Tribunal indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição.

§ 4º Os membros representantes da AMAAP e SINDJUF - PA/AP terão participação assegurada nas reuniões do Comitê, mas sem direito a voto.

 

Art. 4º O processo eletivo, a ser conduzido pela Secretaria de Gestão de Pessoas, será iniciado preferencialmente no mês de janeiro e finalizado no mês de fevereiro de cada biênio.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Regional será de 2 (dois) anos, sendo possível 1 (uma) recondução.

§ 2º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício de titularidade do cargo.

§ 3º Caso o juiz integrante do Comitê, titular ou suplente, deixe de exercer a função de juiz eleitoral, perderá o seu vínculo perante o Comitê, devendo ser promovido novo processo de eleição e/ou indicação, conforme o caso.

§ 4º Caso o juiz retorne à função eleitoral antes de iniciado novo processo de eleição e/ou indicação, este será reintegrado ao Comitê para finalizar seu mandato.

Art. 5º A renúncia dos membros titulares ou de seus suplentes se dará mediante simples requerimento à Presidência do Regional, assumindo o suplente imediato.

 

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º As reuniões do Comitê serão realizadas com periodicidade trimestral, sempre que possível por videoconferência, ressalvadas pelo menos duas reuniões presenciais ao ano.

§ 1º O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional deverá ser fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado pela deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.

§ 2º É facultada, a qualquer tempo, à Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (AMAAP) e ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Pará e Amapá (SINDJUF-PA/AP), indicar um representante cada para participação nas reuniões do Comitê, ambos sem direito a voto.

 

Art. 7º As atas das reuniões com a íntegra das deliberações serão publicadas no sítio eletrônico deste Tribunal no prazo de 20 dias da data de sua realização e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.

Parágrafo único. O ato que encaminhar as atas informará também a data da próxima reunião e solicitará às zonas eleitorais a proposição de assuntos para inclusão na pauta, a qual deverá ser previamente encaminhada aos membros e divulgada no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento de todos os demais interessados.

Art. 8º A Presidência do Tribunal designará dois servidores para compor equipe de apoio às atividades do Comitê, a qual ficará responsáveis pelas providências administrativas necessária à convocação, realização, registro e divulgação das reuniões.

Art. 9º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria absoluta de seus membros com direito a voto.

Art. 10. O Comitê, por intermédio da Presidência, receberá o apoio necessário e as condições adequadas ao desempenho de suas atribuições, nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 11. O Comitê poderá criar subgrupos de trabalho, integrados por magistrados e servidores, relacionados a temas específicos, cuja composição será publicada em portaria específica da Presidência.

Art. 12. O Tribunal instituirá fóruns permanentes de diálogo para coletar propostas e também auxiliar na implantação da Política de Priorização do 1º Grau definida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 75, de 07/05/2021, p.2.