
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 61, de 26 de março de 2021
Estabelece os papéis do Controlador, Operador e Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e dá outras providências relacionadas à LGPD no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, os papéis de Agentes de Tratamento e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 2º Os Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e Competências são definidos de acordo com o art. 5º, incisos VI ao IX, e art. 37 ao 41 da Lei nº 13.709/2018, conforme segue:
I - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
II - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
III - Encarregado: a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o inciso VIII do art. 5º da LGPD.
Art. 3º O papel do Controlador será exercido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 4º O papel do Operador será exercido por todos aqueles que realizam o tratamento de dados pessoais no Tribunal e em nome deste, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.
Art. 5º O papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será exercido pela Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, assessorada pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 53, de 30/03/2021, p.6.