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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 52, de 22 de março de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no processo SEI nº 0000269-73.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor DANIEL PICANÇO MONTEIRO, no cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Serviços Gerais, Especialidade - Agente de Segurança Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 e no art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, em conformidade com a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 638.115/CE.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 55, seção: 2, de 23/03/2021, p.35.