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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 48, de 15 de março de 2021

Designa o Grupo de Trabalho visando a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD na Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;

Portaria Presidência Nº 153/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD

Designa o Grupo de Trabalho visando a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD na Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0001801-19.2020.6.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho, cuja atribuição é criar as diretrizes visando a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

Art 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho mencionada no artigo 1º os servidores das seguintes unidades:

I - STI - Emanoel dos Santos Flexa - Presidente;

II - CINF - Jimmy Almendra Macedo - Membro;

III - CRDCOR - Walmira Góes Braga - Membro;

IV - SEJUD - Enrique Fogaça de Almeida - Membro;

V - Representante da Zona Eleitoral - Gemarques Vieira Marques Júnior - Membro;

VI - ASPRES - José Seixas de Oliveira - Membro;

VII - ASDG - Adeilson Batista Mendes - Membro;

VIII - SGP - Maria Denise Cardoso do Carmo - Membro;

IX - OUVI - José Jair de Alcântara - Membro.

Art. 3º. Publique-se e registre-se.  

 

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria da Presidência 153/2020 passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 2º. Constituir o Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

Art 3º. Designar para compor o Grupo de Trabalho mencionada no artigo 1º os servidores representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)

II - Secretaria Judiciária (SEJUD)

III - Coordenadoria de Infraestrutura (CINF)

IV - Coordenadoria da Corregedoria (CRDCOR)

V - Assessoria Jurídica da Presidência  (ASPRES)

VI - Assessoria Jurídica da Diretoria Geral (ASDG)

VII - Coordenadoria de Pessoal (COPES)

VIII - Seção de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral (SAOUVI)

IX - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (CEJE)

X - Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG)

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º Outros servidores poderão ser convidados a contribuir com o presente Grupo de Trabalho.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá elaborar e apresentar relatório final, conforme Recomendação CNJ Nº 73/202, encaminhando-o ao Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º. Publique-se e registre-se.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 45, de 17/03/2021, p.3.