
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 48, de 15 de março de 2021
Designa o Grupo de Trabalho visando a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD na Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação emanada da Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
Portaria Presidência Nº 153/2020 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD
Designa o Grupo de Trabalho visando a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD na Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições, tendo em vista o contido no processo administrativo nº 0001801-19.2020.6.03.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Grupo de Trabalho, cuja atribuição é criar as diretrizes visando a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
Art 2º. Designar para compor o Grupo de Trabalho mencionada no artigo 1º os servidores das seguintes unidades:
I - STI - Emanoel dos Santos Flexa - Presidente;
II - CINF - Jimmy Almendra Macedo - Membro;
III - CRDCOR - Walmira Góes Braga - Membro;
IV - SEJUD - Enrique Fogaça de Almeida - Membro;
V - Representante da Zona Eleitoral - Gemarques Vieira Marques Júnior - Membro;
VI - ASPRES - José Seixas de Oliveira - Membro;
VII - ASDG - Adeilson Batista Mendes - Membro;
VIII - SGP - Maria Denise Cardoso do Carmo - Membro;
IX - OUVI - José Jair de Alcântara - Membro.
Art. 3º. Publique-se e registre-se.
RESOLVE:
Art. 1º. A Portaria da Presidência 153/2020 passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 2º. Constituir o Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD - no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
Art 3º. Designar para compor o Grupo de Trabalho mencionada no artigo 1º os servidores representantes das seguintes unidades:
I - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)
II - Secretaria Judiciária (SEJUD)
III - Coordenadoria de Infraestrutura (CINF)
IV - Coordenadoria da Corregedoria (CRDCOR)
V - Assessoria Jurídica da Presidência (ASPRES)
VI - Assessoria Jurídica da Diretoria Geral (ASDG)
VII - Coordenadoria de Pessoal (COPES)
VIII - Seção de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral (SAOUVI)
IX - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (CEJE)
X - Coordenadoria de Serviços Gerais (CSG)
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 2º Outros servidores poderão ser convidados a contribuir com o presente Grupo de Trabalho.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá elaborar e apresentar relatório final, conforme Recomendação CNJ Nº 73/202, encaminhando-o ao Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º. Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 45, de 17/03/2021, p.3.