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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 43, de 25 de março de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 32, de 13 de março de 2023)

Reconstitui a Comissão de Segurança da Informação e complementa as suas atribuições.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.501, de 19/12/2016, e o contido no processo SEI nº 0000169-60.2017.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Reconstituir a Comissão de Segurança da Informação (CSI), com a finalidade de assegurar a adequada estrutura funcional que permita planejar, controlar e avaliar a implantação de diretrizes e ações relacionadas à Segurança da Informação no âmbito do Tribunal.

Art. 2º A Comissão de Segurança da Informação tem por finalidade o planejamento, o controle e a avaliação da implantação de diretrizes e ações relacionadas à segurança da informação no âmbito do Tribunal.

Art. 3º A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos titulares das seguintes áreas:

I – Secretaria de Tecnologia da Informação;

II – Secretaria de Administração e Orçamento;

III – Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV – Secretaria Judiciária;

V – Coordenadoria de Infraestrutura;

VI – Assessoria da Diretoria Geral (ASDG)

§ 1º A Presidência da Comissão caberá titular da Secretaria de Tecnologia da Informação, que será o Gestor de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

§ 2º A competência dos integrantes da CSI está vinculada às atribuições de suas respectivas unidades e àquelas especificadas no art. 23 da Resolução TSE nº 23.501, de 19 de dezembro de 2016.

§ 3º É facultada a participação de representante dos Cartórios Eleitorais, em caráter deliberativo, e de representante da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, em caráter consultivo.

§ 4º Os titulares das áreas especificadas nos incisos deste artigo poderão ter suplentes formalmente designados.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal:

I – propor adequações na na Política de Segurança da Informação – PSI –, se necessário;

II – propor normas, procedimentos, planos e/ou processos visando a operacionalização do PSI;

III – promover a divulgação da PSI e seus normativos, bem como ações para disseminar a cultura de segurança da informação;

IV – propor estratégias e ações com o propósito de viabilizar recursos para cumprimento da PSI;

V – propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da PSI;

VI  propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;

VII – avaliar mudanças impactantes que geram a exposição dos recursos a riscos;

VIII  analisar criticamente incidentes de segurança da informação e ações corretivas correlatas;

IX  propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;

X – propor o modelo de implementação da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais (ETIR), de acordo com a norma vigente;

XI – propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação;

XII – acompanhar o desempenho das ações relativas à segurança da informação executadas pelas unidades administrativas do Tribunal;

XIII – subsidiar a definição de diretrizes que norteiem os processos de gerenciamento de riscos institucional, bem como a elaboração e aprovação dos planos de continuidade de negócios;

XIV– acompanhar e apoiar a execução do plano de auditoria aprovado para o período;

XV– aprovar normas, procedimentos, planos e/ou processos apresentados pelo Gestor de Segurança da Informação;

XVI – aprovar o Plano de Continuidade de Serviços de TI; 

XVII – responder pela Segurança da Informação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias anteriores de designação da Comissão de Segurança da Informação.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 51, de 26/03/2021, p.2.