
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 284, de 28 de dezembro de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o aproveitamento de candidato aprovado em concurso público válido realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, homologado pela Resolução TRE-PA nº 5.654, de 18.08.2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE em 19.08.2020, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0000238-87.2020.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, I, e 10, da Lei 8.112/1990, c/c a Lei 11.416/2006, os candidatos, abaixo indicados, aprovados em concurso público realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, para ocuparem, em caráter efetivo, observada a ordem de classificação, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
LEI DE CRIAÇÃO |
VAGA |
ANDREAZO JOSÉ DOS SANTOS | 4ª Ampla Concorrência |
vago em decorrência da aposentadoria do servidor Max Darlindo da Silva Júnior, conforme Portaria TRE-AP n.º 236/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 07.01.2021, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 328/2021 |
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HELDER DA COSTA ANDRADE | 5ª Ampla Concorrência |
vago em decorrência da aposentadoria do servidor Augusto Menezes Bessa, conforme Portaria TRE-AP n.º 264/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 07.01.2021, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 328/2021 |
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SILAS RODRIGUES DO REGO JÚNIOR | 7ª Ampla Concorrência |
vago em decorrência da aposentadoria do servidor Daniel Picanço Monteiro, conforme Portaria TRE-AP n.º 52/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 23.03.2021, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 328/2021 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 245, de 29/12/2021, p.48.