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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 284, de 28 de dezembro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o aproveitamento de candidato aprovado em concurso público válido realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, homologado pela Resolução TRE-PA nº 5.654, de 18.08.2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE em 19.08.2020, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0000238-87.2020.6.03.8000,

 

RESOLVE: 

 

Artigo 1º NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, I, e 10, da Lei 8.112/1990, c/c a Lei 11.416/2006, os candidatos, abaixo indicados, aprovados em concurso público realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, para ocuparem, em caráter efetivo, observada a ordem de classificação, o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

LEI DE CRIAÇÃO

VAGA

ANDREAZO JOSÉ DOS SANTOS

4ª Ampla Concorrência

Lei nº 8.868/1994

vago em decorrência da aposentadoria do servidor  Max Darlindo da Silva Júnior, conforme Portaria TRE-AP n.º 236/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 07.01.2021, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 328/2021

HELDER DA COSTA ANDRADE

5ª Ampla Concorrência

Lei nº 8.868/1994

vago em decorrência da aposentadoria do servidor Augusto Menezes Bessa, conforme Portaria TRE-AP n.º 264/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 4, de 07.01.2021, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 328/2021

SILAS RODRIGUES DO REGO JÚNIOR

7ª Ampla Concorrência

Lei nº 8.434/1992

vago em decorrência da aposentadoria do servidor  Daniel Picanço Monteiro, conforme Portaria TRE-AP n.º 52/2021, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 23.03.2021, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE nº 328/2021

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 245, de 29/12/2021, p.48.