
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 279, de 11 de janeiro de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º Tornar público o calendário de feriados para o exercício de 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), na forma do Anexo I.
§ 1º Havendo a necessidade de funcionamento do Cartório Eleitoral ou unidade administrativa do TRE-AP nos dias em que o ponto é facultativo, caberá ao respectivo Juiz Eleitoral ou ao Diretor-Geral a elaboração de escala.
§ 2º O feriado do Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro (artigo 236 da Lei nº 8.112/90), fica transferido para o dia 31 de outubro de 2022.
Art. 2º Os prazos, que porventura devam se iniciar ou completar-se nas datas declaradas no artigo 1º desta Portaria, ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos artigos 216 e 219, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 3º Os feriados, declarados em lei municipal, serão observados pelas Zonas Eleitorais, devendo haver comunicação a este Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.093/95).
Art. 4º Para efeito desta Portaria, ponto facultativo é a designação de dia(s) útil(eis) em que os servidores deste Tribunal são dispensados do trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 11 de 21/01/2022, p.1.
ANEXO I
MÊS |
DIA(S) DO MÊS |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA |
JANEIRO
|
1º a 06 |
Recesso Forense |
Feriado Judiciário (Lei nº 5.010/66 combinado com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 18.154/92) |
FEVEREIRO
|
04 |
Aniversário da Cidade de Macapá |
Feriado municipal |
28 |
Carnaval |
Feriado nacional (Lei nº 5.010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
|
MARÇO
|
1º |
Carnaval |
Feriado nacional (Lei nº 5.010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
02 |
Cinzas |
Ponto facultativo |
|
19 |
Dia de São José - Padroeiro do Estado do Amapá |
Feriado estadual (Lei Estadual nº 667/02) |
|
ABRIL
|
13, 14 e 15 |
Semana Santa |
Feriado nacional (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
21 |
Tiradentes |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
|
MAIO
|
1º |
Dia do Trabalho |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
15 |
Dia de Cabralzinho |
Feriado estadual (Lei nº 2.213/17) |
|
JUNHO |
16 |
Corpus Christi |
Feriado nacional (Decreto-Lei nº 86/66) |
AGOSTO |
11 |
Criação dos Cursos Jurídicos, Dia da Magistratura e Dia do Advogado |
Feriado Judiciário (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
SETEMBRO |
07 |
Independência do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
13 |
Criação do Território Federal do Amapá |
Feriado estadual (Decreto-Lei nº 5.812/43) |
|
OUTUBRO |
03 |
Ponto facultativo |
- |
12 |
Dia de Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 6.802/80) |
|
31 |
Adiamento do Feriado de Comemoração ao Dia do Servidor Público Federal |
Feriado específico (Lei 8.112/90, art. 236) |
|
NOVEMBRO |
1º |
Dia de Todos os Santos |
Feriado nacional (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |
02 |
Finados |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
|
14 |
Ponto facultativo |
- |
|
15 |
Proclamação da República Federativa do Brasil |
Feriado nacional (Lei nº 662/49, alterada pela Lei nº 10.607/02) |
|
20 |
Dia da Consciência Negra |
Feriado estadual (Lei Estadual nº 1.169/07) |
|
DEZEMBRO |
08 |
Dia da Justiça |
Feriado Específico, Lei nº 5.010/66 |
09 |
Ponto facultativo |
- |
|
20 a 31 |
Recesso Forense |
Feriado Judiciário (Lei nº 5010/66 c/c Res. TSE nº 18.154/92) |