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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 248, de 1 de dezembro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no artigo 9º, § 1º da Resolução TRE-AP nº 482 de 26.08.2016.

RESOLVE:

Artigo 1º Aprovo o Plano de Auditoria a Longo Prazo - PALP 2022-2025 nos termos do Anexo I.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 56, de 28/03/2025, p.4.

ANEXO I

PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO (PALP) – SINTÉTICO
QUADRIÊNIO 2022-2025

 

O Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), previsto no art. 31 da Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020, proposto pela Unidade de Controle Interno para o quadriênio de 2022 a 2025, contempla as seguintes áreas:

 

a) Gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;

b) Avaliação de controles internos e suas interligações;

c) Avaliação de resultados (planejamento estratégico, projetos, programas);

d) Governança e Gestão das aquisições;

e) Gestão de Recursos Humanos, incluindo passivos;

f) Gestão de Tecnologia da Informação;

g) Governança e Gestão de Riscos.

 

O referido Plano tem por objetivo principal garantir mais abrangência das ações de auditoria de forma que abarque todas as áreas do TRE-AP em um determinado período de tempo.

As áreas ou temas de auditoria abordados neste planejamento são trazidos em seu sentido amplo, a título diretivo, e devem ser detalhados ou acrescidos por ocasião da elaboração do Plano Anual de Auditoria (PAA) específico para cada ano.