
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 247, de 1 de dezembro de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, do Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no art. 9º, § 1º da Resolução TRE-AP nº 482 de 26.08.2016.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo o Plano Anual de Auditoria - PAA 2022, bem como autorizo a realização dos trabalhos de auditoria a serem executados pela Coordenadoria de Controle Interno durante o exercício 2022, conforme Anexos I e II.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 56, de 28/03/2025, p.2.
NEXO I - PLANO ANUAL DE AUDITORIA 2022
I - Objetivo
As ações previstas no Plano Anual de Auditoria de 2022 têm como objetivo geral analisar as aplicações dos recursos públicos quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como verificar a observação dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, efetividade, eficiência e eficácia.
A seleção dos objetos a serem auditados em 2022 levou em consideração o alinhamento com:
Ações coordenadas de auditoria pelo CNJ;
Resolução TSE 23.500/2016 – Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral; e
Plano Estratégico do TRE-AP e avaliação de processos usando a metodologia ABR (Auditoria Baseada em Riscos).
II – Alocação de Recursos Financeiros e Distribuição de Tarefas/Equipes
Alocação de Recursos Financeiros: não haverá custos extraordinários estimados, em razão da aplicação de recursos materiais e humanos ordinariamente aplicados nas atividades de rotina da Coordenadoria de Controle Interno.
Alocação de Recursos Humanos: A Unidade de Controle Interno dispõe de dois servidores para o planejamento, execução, comunicação e monitoramento das auditorias, além do Coordenador que atua como supervisor dos trabalhos de auditoria.
Tempo disponível:
|
Dias úteis |
Horas/dia |
Total horas |
Chefe de Seção |
200 |
6 |
1.200 |
Assistente de Chefia |
200 |
6 |
1.200 |
Supervisão - Coordenador |
200 |
1 |
200 |
Total |
2.600 |
365 dias – 92 domingos e sábados – 25 feriados – 30 dias de férias – 18 dias e recesso = 200 dias
III – Ações
As ações a serem desenvolvidas em 2022, tanto de auditoria, quanto outras de responsabilidade da Coordenadoria de Controle Interno, estão dispostas sinteticamente em cronograma (Anexo II), devendo as auditorias seguirem as normas estabelecidas na Resolução CNJ nº 309 de 11/03/2020 e em regulamento interno das auditorias do TRE-AP (Estatuto da Auditoria Interna do TRE-AP - Res. TRE-AP nº 548/2020).
Cada ação de auditoria será analiticamente especificada, quando de sua realização na conformidade do cronograma (Anexo II).
IV – Critério de escolha dos processos
A Unidade de Controle Interno, desde o exercício 2018, a passou a utilizar a metodologia de Auditoria Baseada em Riscos - ABR, na qual são identificados os processos auditáveis no âmbito do TRE-AP e em seguida, são avaliados aspectos de: materialidade, relevância e criticidade. Além disso, há auditorias obrigatórias, determinadas pelo TCU, TSE e CNJ. A partir da avaliação dos objetos auditáveis, foram selecionados os seguintes:
Objetos |
Tempo necessário (h) |
a) Auditoria de gestão e certificação das contas - 2021; |
340 |
b) Gestão de Segurança da Informação; |
180 |
c) Auditoria de conformidade da Plataforma Digital do Poder Judiciário; |
100 |
d) Auditoria de gestão e certificação das contas – 2022; |
760 |
e) Gestão de pessoas quanto a remuneração, benefícios e encargos; |
300 |
f) Acompanhamento da Gestão Patrimonial e de materiais; e |
120 |
g) Inspeções nas Zonas Eleitorais em controles de terceirização de mão de obra, transportes, materiais de consumo e permanente e segurança predial. |
120 |
Total |
2.040 |
Além destes processos, serão executados os seguintes trabalhos:
Atividade |
Tempo necessário (h) |
Emissão de parecer no sistema E-Pessoal/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil; |
120 |
Treinamentos; e |
120 |
Edição do Boletim do Controle Interno - BCI |
120 |
Total |
360 |
V – Audiência prévia com as áreas auditadas
Concluído o trabalho de campo, procede-se à discussão com as áreas auditadas sobre os aspectos levantados com vistas à coleta de subsídios para o relatório final[1].
VI– Emissão do Relatório de Auditoria, Parecer do Coordenador de Controle Interno e Acompanhamento das Providências Adotadas
Após a discussão prévia com os interessados, sobre as constatações e observações decorrentes do trabalho efetuado, será emitido o relatório de auditoria[2], observados os critérios de precisão, concisão, clareza e oportunidade.
O relatório de auditoria seguirá acompanhado do parecer do Coordenador de Controle Interno com informações, sugestões e orientações acerca do resultado dos trabalhos realizados e será encaminhado ao Presidente do Tribunal para conhecimento e determinações aos gestores para as providências cabíveis, retornando após a CCI para acompanhamento[3] das providências adotadas e posterior arquivo.
VII – Treinamentos
Diante da necessidade de constante de atualização e aperfeiçoamento, e considerando o Plano Anual de Auditoria 2021, os servidores da Seção de Auditoria deverão cumprir o mínimo de treinamentos relacionados aos objetos auditados. A seguir, apresentamos os cursos necessários para o bom desenvolvimento dos trabalhos:
a. Auditoria baseado em riscos;
b. Auditoria das demonstrações contábeis;
c. Auditoria de Gestão – TCU; e
d. Auditoria folha de pagamento.
Saliente-se que os cursos acima listados foram objetos de sugestões de ações de treinamento para desenvolvimento individual dos servidores lotados na Coordenadoria de Controle Interno (Seção de Auditoria e Seção de Acompanhamento e Orientação de Gestão) dentro da Avaliação por Competência – Ciclo 2021.
ANEXO II - PLANO ANUAL DE AUDITORIA (PAA) – SINTÉTICO
EXERCÍCIO 2022
Os trabalhos de auditoria serão desenvolvidos nos períodos definidos no cronograma a seguir:
AÇÕES |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
a) Auditoria de gestão e certificação das contas - 2021 |
X |
X |
X |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
b) Gestão de Segurança da Informação [4]; |
|
|
X |
X |
X |
X |
|
|
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|
|
|
c) Auditoria de conformidade da Plataforma Digital do Poder Judiciário [5]; |
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|
|
X |
X |
X |
|
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|
d) Auditoria de gestão e certificação das contas - 2022[6]; |
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|
|
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
e) Gestão de pessoas quanto a remuneração, benefícios e encargos. |
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|
|
|
|
|
|
X |
X |
X |
X |
X |
f) Acompanhamento da Gestão Patrimonial e de materiais; |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
g) Emissão de parecer no sistema E-PESSOAL/TCU quanto às admissões, aposentadorias e concessões de pensão civil; e |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
h) Inspeções nas Zonas Eleitorais em controles de terceirização de mão de obra, transportes, materiais de consumo e permanente e segurança predial. |
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|
|
X |
X |
X |
X |
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|
|
|
|
[4] Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral – 2022, conforme ATA GTA de 04/10/2021 (SEI 0002900-87.2021.6.03.8000).
[5] Faz parte da Ações Coordenadas de Auditoria do CNJ, previstas art. 37, inciso VII, da Resolução CNJ n. 309/2020.