
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 242, de 24 de novembro de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,
Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO
Servidor |
Percentual |
Início dos Efeitos Financeiros |
Término dos Efeitos Financeiros |
Nº Processo SEI |
Helton de Albuquerque Andrade |
1% |
10/11/2021 |
09/11/2025 |
0002399-36.2021.6.03.8000 |
Lucélia Cunha Moraes |
1% |
01/10/2021 |
30/09/2025 |
0002317-05.2021.6.03.8000 |
Leonardo Gomes Cavalcante |
1% |
26/10/2021 |
25/10/2025 |
0002198-44.2021.6.03.8000 |
Art. 2º Publique-se e registre-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 208, de 26/11/2021, p.2.