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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 242, de 24 de novembro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

Artigo 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

 

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Helton de Albuquerque Andrade

1%

10/11/2021

09/11/2025

0002399-36.2021.6.03.8000

Lucélia Cunha Moraes

1%

01/10/2021

30/09/2025

0002317-05.2021.6.03.8000

Leonardo Gomes Cavalcante

1%

26/10/2021

25/10/2025

0002198-44.2021.6.03.8000

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 208, de 26/11/2021, p.2.