
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 24, de 11 de fevereiro de 2021
(Revogada pela Portaria Presidência nº 179, de 18 de agosto de 2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0000025-47.2021.6.03.8000
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, além de ser um dever legal, consentâneo com a própria vocação institucional, visa a garantir uma cultura institucional fundada no respeito mútuo, com impacto direto em uma gestão de excelência;
R E S O L V E :
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional do Amapá, subdividida segundo determinação do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 15 da Resolução CNJ 351/2020, e com a seguinte composição:
I - Juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, magistrada indicada pela Presidência;
II - Simone Rogéria Sales Silva, servidor indicado pela Presidência;
III - Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior, servidor indicado pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
IV - Juíza Luciana Camargo, magistrado indicado pela respectiva associação;
V - Juiz Leonardo Hernandez Santos Soares, magistrado eleito em votação direta entre os magistrados membros do tribunal, a partir de lista de inscrição;
VI - Daíse do Socorro Sanches Santos, servidor indicado pela respectiva entidade sindical;
VII - Mylene Lages Mendes Azevêdo, servidor eleito em votação direta entre os servidores efetivos do quadro, a partir de lista de inscrição;
VIII - Rebeca Carolina Queiroz de Oliveira, colaboradora terceirizada;
IX - Rita de Cássia Nascimento Crisóstomo, estagiária;
Art. 2º A Comissão será presidida pela Juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 25, de 12/02/2021, p. 2.