
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 231, de 04 de novembro de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0002456-54.2021.6.03.8000, e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 16704/2021 -2ª Câmara, que considerou ilegal o ato que concedeu aposentadoria voluntária à servidora Vera Lúcia Cardoso Ferreira,
RESOLVE:
Artigo 1º Tornar sem efeito a concessão de aposentadoria constante na Portaria n.º 190/2018, publicada no Diário Oficial da União n.º 115, de 18/06/2018, em que concede à servidora VERA LÚCIA CARDOSO FERREIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Art. 2º CONCEDER à servidora VERA LÚCIA CARDOSO FERREIRA, com efeitos a contar de 18/06/2018, aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais, paridade plena e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio jurídico, devendo ser destacadas as parcelas de quintos concedidas e/ou atualizadas com amparo em funções comissionadas exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, transformando-as em parcela compensatória a ser a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 209, de 8/11/2021, p. 62.