
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 228, de 22 de outubro de 2021
(Revogada pela Portaria Presidência nº 229, de 25 de outubro de 2021)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO a Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução nº 396/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a condução de ações voltadas à promoção da Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral Amapaense.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o Processo de Gestão de Vulnerabilidades no âmbito do Tribunal Regional do Amapá, conforme descrição, papéis e responsabilidades definidas no Anexo I.
Art. 2º A função de dono do processo será exercida pelo responsável pela unidade Coordenadoria de Infraestrutura.
Art. 3º A função de gerente do processo será exercida pelo responsável pela unidade Seção de Redes de Computadores e Segurança.
Art. 4º Os nomes e contatos dos atuais responsáveis pelas funções de dono e gerente do processo serão publicados na Intranet do TRE-AP.
Art. 5º A revisão do processo ocorrerá anualmente ou sempre que for necessário ou conveniente para o TRE-AP.
§ 1º A revisão será realizada pelo dono do processo ou, havendo impossibilidade administrativa, pelo gerente do processo.
§ 2º A revisão será realizada através da atualização do Anexo I, com indicação da data da atualização, e deverá ser disponibilizada na Intranet do TRE-AP.
Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 191, de 28/10/2021, p.3.