
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 222, de 15 de outubro de 2021
Estabelece o plano de retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ,no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos, empresas, comércio, escolas, dentre outros, retornaram às suas atividades presenciais com a observância das normas de segurança previstas e amplamente divulgadas para a prevenção dos casos de COVID-19;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101/2021, sugerindo que os tribunais brasileiros disponibilizem, em suas unidades físicas, pelo menos, um(a) servidor(a) em regime de trabalho presencial durante o expediente regimental, para atendimento aos(às) excluídos(as) digitais, a fim de garantir o amplo acesso à justiça;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 322/2020, alterada pela Resolução CNJ nº397/2021, que estabelecem, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 001/2021/GC-AG do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio do qual solicita informações sobre a retomada das atividades presenciais no âmbito do TRE-AP, bem como sobre a fluência dos prazos processuais, entre outras informações (PA SEI 0001909-14.2021.6.03.8000);
CONSIDERANDO a natureza essencial do serviço prestado por esta Justiça Especializada e a necessidade de garantir amplo acesso ao(à) cidadão(ã);
CONSIDERANDO as reuniões realizadas com as unidades responsáveis por avaliar a retomada das atividades presenciais no âmbito deste Regional; e
CONSIDERANDO o teor do PA SEI 0000764-54.2020.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º ESTABELECER o plano de retorno ao trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º. Retornarão ao trabalho presencial, a partir de 07 de janeiro de 2022, todos os(as) servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as), ressalvados(as) os(as) que pertençam ao grupo de risco de agravamento da Covid-19, estabelecido no boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, sob o crivo da Assistência Médica do Tribunal em cada caso específico.
§ 1º Os servidores da Secretaria de Administração e Orçamento e da Ouvidoria retornarão ao trabalho presencial a partir de 08 de novembro de 2021, em razão das atividades de encerramento do exercício financeiro e de relatórios estatísticos.
§ 2º O atendimento ao público, a partir de 7 de janeiro de 2022, retornará ao modelo presencial, inclusive para emissão de título eleitoral, permanecendo disponível a modalidade de atendimento remoto via TÍTULO-NET.
§ 3º A emissão de títulos eleitorais, deverá ser mantida observando os procedimentos estabelecidos na Resolução TSE nº 23.615/2020, dispensada a coleta de dados biométricos.
§ 4º Os eleitores deverão ser orientados a observarem, dentro dos ambientes de atendimento, quanto às formas de prevenção estabelecidas, em especial o uso de máscaras e o distanciamento social.
§ 5º Consideram-se atendimentos prioritários, independente das regras de agendamento, as demandas que se enquadram nos seguintes serviços:
a) Eleitores com acessibilidade reduzida, pessoas com necessidades especiais, idosas e idosos, gestantes e lactantes;
b) Eleitores com risco de perecimento de direitos, devidamente comprovados
c) Eleitores com limitações de acesso à tecnologia, em especial de áreas rurais ou de municípios que integram a Zona Eleitoral.
Art. 3º. O retorno ao trabalho presencial fica condicionado à manutenção favorável das condições sanitárias e hospitalares.
Art. 4º. Fica autorizada a realização de trabalho em regime remoto às servidoras gestantes durante todo o período de emergência em saúde pública, decorrente da Covid-19, nos termos estabelecidos na Lei nº 14.151/2021.
Art. 5º. O registro do ponto eletrônico será realizado por meio da página da intranet.
Art. 6º. Nas dependências físicas da Justiça Eleitoral do Amapá é obrigatória a observância das normas de prevenção estabelecidas e o distanciamento social.
Parágrafo único. É obrigatório o uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais.
Art. 7º. A realização das audiências e sessões de julgamento presenciais observará o distanciamento adequado, preferindo-se o meio virtual ou videoconferência, nos termos da Portaria TSE nº 265/2020, a critério do Presidente do Tribunal.
Art.8º. A Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) fornecerá Equipamentos de Proteção Individual - EPI aos magistrados, servidores e estagiários que atuarão no trabalho presencial, adotando-se protocolos de higiene, limpeza e segurança, objetivando preservar a saúde de todos, zelando por seu controle e fiscalização, inclusive das atividades terceirizadas.
§ 1º As medidas indicadas no caput deste artigo serão de observância obrigatória nas dependências do Tribunal Regional Eleitoral e dos cartórios eleitorais, assim como o uso dos EPI's.
§ 2º As empresas terceirizadas deverão disponibilizar os equipamentos de que trata o caput deste artigo aos colaboradores terceirizados.
Art. 9º. Caberá ao Corregedor Regional Eleitoral deliberar sobre atividades presenciais correicionais.
Art. 10. Os servidores que estejam sob suspeita de contágio pela Covid-19 devem comunicar de imediato à chefia imediata e a SAMO para orientações, ficando autorizado o trabalho remoto, caso haja capacidade laboral.
Art. 11. As medidas estabelecidas por esta Portaria poderão ser revistas, a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica dos municípios e a atualização dos protocolos de restrição específicos estabelecidos pelas autoridades de saúde.
Art. 12. Ficam mantidas todas as medidas de prevenção à propagação da Covid-19 adotadas neste Tribunal.
Art. 13. Fica prorrogado, até 17 de dezembro de 2021, o trabalho remoto na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais; exceto o § 1º do Art. 2º desta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária, a Seção de Protocolo e os Cartórios Eleitorais deverão funcionar preventivamente com, no mínimo, um servidor em trabalho presencial, apto ao atendimento de eleitores, partidos políticos, partes e advogados, sem prejuízo do atendimento pelos canais remotos existentes.
Art. 14. O disposto nesta Portaria aplica-se aos colaboradores terceirizados e aos estagiários, no que couber.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 184, de 19/10/2021, p. 2.