
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 212, de 24 de setembro de 2021
OPRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº 0000764-54.2020.6.03.8000, e
CONSIDERANDO que em 8/10/2021 encerrar-se-á o prazo de vigência da Portaria nº 146/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, que trata da prorrogação do regime de trabalho remoto na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101, de 12 de julho de 2021, que orienta os tribunais brasileiros a disponibilizarem, em suas unidades físicas, pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, ainda que cumulando funções, para atendimento aos excluídos digitais, a fim de garantir o amplo acesso à justiça,
RESOLVE:
Artigo 1º Prorrogar até 8/11/2021 o trabalho remoto na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais deverão funcionar com pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial, visando garantir o atendimento presencial, a fim de assegurar o amplo acesso à Justiça, na forma da Recomendação CNJ n° 101/2021.
Parágrafo único. O atendimento presencial dar-se-á sob a organização dos Cartórios Eleitorais, devendo o servidor designado está apto ao atendimento de eleitores, partidos políticos, partes e advogados.
Art. 3º Ficam convalidadas todas as demais medidas de prevenção à propagação da COVID-19 adotadas neste Tribunal Regional Eleitoral, estabelecidas na Portaria nº 104/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 177, de 6/10/2021, p.2.