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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 208, de 7 de outubro de 2021

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 219 da Constituição Federal, que determina ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação;

CONSIDERANDO a Agenda Global 2030 definida pela Organização das Nações Unidas, que visa, dentre outros objetivos, ao fomento da inovação e à promoção do acesso à justiça com participação da sociedade;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto ao seu artigo 4º;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE n. 747/2020, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a inovação é um dos valores estratégicos do TRE-AP e representa a base para a melhoria contínua, possibilitando à instituição manter-se atualizada e com atuação efetiva em prol das necessidades da sociedade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação da Justiça Eleitoral do Amapá - LAB-IN/TRE-AP.

Parágrafo único. O Laboratório de Inovação visa a incentivar estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos inovadores e terá por base os seguintes valores:

I - busca contínua de conhecimentos em prol da inovação;

II - melhoria e desburocratização dos serviços e processos de trabalho, com foco nos usuários;

III - visão multidisciplinar e colaborativa sobre projetos e ações, envolvendo atores diversos dentro e fora da Instituição;

IV - utilização de técnicas, ferramentas e métodos criativos, ágeis e ativos;

V - abertura à experimentação, prototipagem e refinamento de soluções;

VI - incentivo à transparência de dados, à sustentabilidade e à acessibilidade.

Art. 2º São atribuições do Laboratório de Inovação do TRE-AP :

I - ser agente de aceleração do processo de criação de uma cultura de inovação no TRE-AP, fomentando a pesquisa, a testagem e a implementação de soluções criativas e colaborativas;

II - identificar oportunidades de inovação nas áreas de interesse institucional;

III - atuar como consultor das unidades do TRE-AP em ações de inovação;

IV - desenvolver ações inovadoras de impacto estratégico, atendendo a demandas da Administração;

V - atuar em rede com outros laboratórios e instituições ligadas à temática de inovação, visando à cooperação para a troca de conhecimentos;

VI - representar o TRE-AP quanto às atividades e demandas da Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (LIODSCNJ) e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).

Art. 3º O Laboratório de Inovação será composto por grupo de trabalho permanente, formado por servidores de distintas unidades do TRE-AP, para auxiliar no planejamento, execução e monitoramento das atividades.

§1º A coordenação das atividades caberá ao Presidente do Comitê de Gestão Estratégica.

§ 2º Portaria da Diretoria-Geral designará os membros do Laboratório de Inovação no âmbito deste Regional.

Art. 4º O Laboratório terá espaços próprios na Intranet e no site deste Tribunal na Internet, onde publicará os resultados de suas atividades e outros conteúdos relacionados às suas atribuições.

Art. 5º Os métodos de trabalho e de seleção de projetos serão definidos por regulamento a ser publicado no espaço virtual reservado ao Laboratório.

Art. 6º Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 179, de 8/10/2021, p.2.