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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 204, de 9 de setembro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001569-70.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Artigo 1º Oficializar as substituições dos servidores abaixo nominados, referentes ao mês de agosto/2021, conforme planilha a seguir:

 

Substituto

 

Titular

 

Cargo

 

Período

 

Motivo

Alysson Patrick Campos França

Marcilio Lira de Souza Filho

Chefe de Seção / FC6

09 a 27/08/2021

Férias

Anderson Martins Mirabile

Moisés Silva Campos

Chefe de Seção/FC6

01 a 05.08.2021

Férias

Antonio Jamerson Mendes da Rocha Côrtes

Handressa Maria Vieira Pereira Teixeira

Chefe de Seção/FC6

01 a 03.08.2021

Licença para Acompanhar Pessoa da Família

Bruna Macedo Limeira Lima Coutinho

Selma Magno da Rocha

Chefe de Cartório / FC6

01 a 31.08.2021

Licença Maternidade

José Aldeci Lopes de Matos

Francisco Roberto Cavalcante Dantas

Chefe de Seção/FC6

02 a 06.08.2021

Programa de Treinamento

Juraci Inglês de Morais

Gerson Gonçalves de Miranda

Chefe de Cartório/FC6

01 a 31.08..2021

Licença Médica

Lucas Takada Barros

função vaga

Chefe de Cartório/FC6

01 a 31.08.2021

função vaga

Marisa Terezinha Salvador do Nascimento

Diogo Castro da Costa

Oficial de Gabinete/FC5

30.08.2021

Férias

Simone Rogéria Sales Silva

Alexandro Dourado de Aragão

Oficial de Gabinete/FC5

16 a 26.08.2021

Férias

Valdene Lima da Silva Brito

Felipe Magalhães Ferreira

Chefe de Cartório/FC6

12 e 13.08.2021

Férias

 Art. 2º Oficializar as substituições dos servidores abaixo nominados, referentes ao mês de abril/2021, conforme planilha a seguir:

 

Substituto

 

Titular

 

Cargo

 

Período

 

Motivo

Alysson Patrick Campos França

Marcilio Lira de Souza Filho

Chefe de Seção / FC6

20 a 24.04.2021

Participação em Congresso processo SEI

(0000732-15.2021.6.03.8000)

Art. 3º Publique-se e registre-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 186, de 21/10/2021, p.2.