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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 198, de 09 de setembro de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte,

Considerando as disposições contidas na Resolução CNJ nº 227, de 15.06.2016, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

Considerando os termos da Resolução TRE/AP nº 533, de 07.02.2020, que institui o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

Considerando, ainda, a Portaria Presidência nº 84, de 21.07.2020 TRE-AP/PRES/ASPRES, que regulamenta o regime de teletrabalho do âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências;

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0000204-78.2021.6.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Autorizar, a contar de 01.10.2021, a servidora EVELYN MONIQUE DE ARRUDA FARIAS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal efetivo deste Tribunal Regional Eleitoral, lotada na 7ª Zona Eleitoral, no Município de Laranjal do Jari, a trabalhar em regime de teletrabalho.

Art. 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá disponibilizar no Portal Transparência o nome da servidora indicada no artigo 1º.

Art. 3º Publique-se e registre-se.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 161, de 14/09/2021, p.2.