
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 195, de 26 de agosto de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores;
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo SEI n° 0000868-12.2021.6.03.8000,
RESOLVE:
Artigo 1º Fica criada a Comissão de Gestão de Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:
I - Servidor - Rinaldo Soares de Farias, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;
II - Servidora - Ana Cristina Ferreira da Paz, representante da Secretaria Judiciária;
III - Servidor - Celso Hartmann Júnior, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;
IV - Servidor - Oziel Nascimento Brandão, representante da Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes-Membros;
V - Servidora - Soraya Santos de Sousa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI - Servidora - Jane Maria da Silva Dias, representante da Seção de Protocolo e Arquivo;
Art. 3º São competências da Comissão de Gestão de Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I – Estabelecer uma política de gestão de documentos a partir da elaboração de programas, planos e planejamentos;
II - Identificar e mapear os processos e fluxos documentais, em busca dos tipos de documentos produzidos e quais os caminhos de sua tramitação;
III - Elaborar atos administrativos como: resoluções, portarias, normas administrativas, normas técnicas, instrução de serviço, etc;
IV – Direcionar os resultados obtidos para Comissão de Avaliação de Documentos e Informações Arquivísticas – CPAD.
Art. 4º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do representante da Seção de Protocolo e Arquivo.
Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria Presidência nº 161/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 154, de 31/08/2021, p. 2.