
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 194, de 26 de agosto de 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI nº , e0000764-54.2020.6.03.8000
CONSIDERANDO que, em 31.08.2021, encerrar-se-á o prazo de vigência da Portaria nº 146/2021 TRE-AP/PRES/DG/SGP/COPES/SRFD, que trata da prorrogação do regime de trabalho remoto na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais,
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101, de 12 de julho de 2021, que orienta os tribunais brasileiros a disponibilizarem, em suas unidades físicas, pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial durante o horário de expediente regimental, ainda que cumulando funções, para atendimento aos excluídos digitais, a fim de garantir o amplo acesso à justiça, entre outros.
RESOLVE:
Artigo 1º Prorrogar até 08.10.2021, a contar da publicação desta Portaria, o trabalho remoto na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
Art. 2º Estabelecer que, a partir de 01.09.2021, as Zonas Eleitorais deverão funcionar com pelo menos um servidor em regime de trabalho presencial, visando garantir o atendimento presencial, a fim de assegurar o amplo acesso à Justiça, na forma da Recomendação CNJ n° 101/2021.
§ 1º O atendimento presencial dar-se-á sob a organização dos Cartórios Eleitorais, devendo o servidor designado está apto ao atendimento de eleitores, partidos políticos, partes e advogados.
Art. 3º Ficam convalidadas todas as demais medidas de prevenção à propagação da COVID-19 adotadas neste Tribunal Regional Eleitoral, estabelecidas na Portaria nº 104/2021 TRE-AP/PRES
/DG/SGP/COPES/SRFD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 153, de 30/08/2021, p.4.