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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 190, de 26 de agosto de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e tendo em vista o contido nos Processos listados na tabela abaixo,

Art. 1º Conceder aos servidores da carreira do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e regulamentado pelo Anexo I da Portaria Conjunta n.º 1, de 07 de março de 2007 e pela Resolução TSE n.º 23.380/2012, publicada no DJE em 27/07/2012, conforme abaixo discriminado:

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - AÇÕES DE TREINAMENTO

 

Servidor

Percentual

Início dos Efeitos Financeiros

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Hendrikson Lacerda da Silva

1%

13/08/2021

12/08/2025

0001901-37.2021.6.03.8000

Juarez do Carmo Benício Dias

1%

31/07/2021

30/07/2025

0003287-39.2020.6.03.8000

Rubenilson Guimarães Gomes

1%

04/05/2021

29/10/2024

0001615-59.2021.6.03.8000

 

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - GRADUAÇÃO

 

Servidor

Natureza

Término dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Brenda Sabrina Maués Almeida

Graduação

16/08/2021

0001901-37.2021.6.03.8000

Ruan Dérick Alves da Silva

Graduação

12/08/2021

0001883-16.2021.6.03.8000

ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - ESPECIALIZAÇÃO

Servidor

Natureza

Início dos Efeitos Financeiros

Nº Processo SEI

Gemarques Vieira Marques Júnior

Especialização

24/06/2021

0001449-27.2021.6.03.8000

Art. 2º Publique-se e registre-se. 

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 153/08/2021, p.1.