
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 183, de 23 de agosto de 2021
Dispõe sobre a criação do Laboratório de Inovação das Zonas Eleitorais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e
Considerando o Plano de Gestão 2021/2023 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
Considerando que a Resolução nº 194, de 26/05/2014, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros e dá outras providências;
Considerando que o Laboratório de Inovação constitui um espaço de diálogo e articulação, que une conhecimento, inovação e cooperação com o objetivo de se alcançar a eficiência na prestação do serviço público, tendo em vista a busca de soluções para o atingimento de metas e para a resolução de demandas apresentadas pela sociedade;
RESOLVE:
Artigo 1º Constituir a Comissão encarregada pela criação do Laboratório de Inovação das Zonas Eleitorais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que terá um ambiente (virtual e presencial) onde os servidores dos Cartórios Eleitorais e os Magistrados poderão lançar e aprimorar de forma colaborativa novas ideias para solucionar antigos e novos problemas que afetam a sua produtividade aprimorando processos ou criando soluções, contando, para isso, com total apoio e disposição da área de Planejamento, Estratégia e Gestão, que promoverá a interação entre os servidores e catalogará as ideias mais impactantes e viáveis, transformando-as em projetos de rápida implementação, sempre na perspectiva de uma visão de melhoria contínua, a partir de uma primeira entrega rápida inicial.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I – Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior – Representante das Zonas Eleitorais do Estado - (Presidente);
II- Mylene Lages Mendes Azevedo - Representante da SEJUD - (Membro Titular);
III – Clauriana Castro Oliveira da Costa - Representante da SAO - (Membro Titular);
IV – Sérgio Nery Barcellos - Representante da SGP - (Membro Titular);
V – Davi Mitsuo da Silva Shibayama - Representante da STI - (Membro Titular);
VI – Evanderson Bessa Rodrigues - Representante da ASPLAN - (Membro Titular);
VII – Ronaldo dos Santos Vieira - Representante da CRE - (Membro Titular)
VIII - Simone Rogéria Sales Silva - Representante da DG - (Membro Titular);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 150, de 25/08/2021, p.2.