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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 180, de 16 de agosto de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido nos PA's nº 0001527-21.2021.6.03.8000 e 0000348-52.2021.6.03.8000,

 

 

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026, por meio da Resolução CNJ n. 325/2020;

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução CNJ n. 370/2021, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;

CONSIDERANDO, ainda, o estabelecimento do Planejamento Estratégico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, instituído por meio da Resolução TRE-AP n. 559/2021.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PDTIC) para o período 2021-2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-Jud) e ao Planejamento Estratégico Institucional do TRE/AP (PEI), baseado nas seguintes referências:

I. Missão: Prover e manter soluções de Tecnologia da Informação de qualidade e eficientes para suportar o TRE-AP no cumprimento de sua missão institucional

II. Visão: Sermos reconhecidos por disponibilizar soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação de forma ágil, através de atuação de uma equipe integrada que busca a melhoria contínua dos processos

III. Declaração de Valores:

  1. Segurança: melhoria contínua da segurança nos procedimentos eleitorais, administrativos e que envolvam fluxo de informações e a proteção de dados de dados institucionais e pessoais

  2. Adaptabilidade: exercitar a capacidade de moldar-se aos diversos cenários de mudança e ajustes na tecnologia, sem comprometer as entregas de resultados;

  3. Comprometimento: atuação com dedicação, empenho e envolvimento em suas atividades

  4. Coerência e responsabilidade nas decisões: alinhamento entre discurso e prática;

  5. Inovação - busca por soluções inovadoras

  6. Excelência: desenvolvimento e aperfeiçoamento de processos e métodos de trabalho, nas atividades e serviços, tendo como referência os princípios e práticas que fortaleçam a identidade institucional.

  7. Respeito ao público interno e externo: reconhecimento e aceitação das diferenças entre as pessoas

IV. 08 (oito) Objetivos estratégicos: Aumentar a Satisfação dos Usuários do Sistema Judiciário, Promover a Transformação Digital, Reconhecer e Desenvolver as Competências dos Colaboradores, Buscar a Inovação de Forma Colaborativa, Aperfeiçoar a Governança e a Gestão, Aprimorar as Aquisições e Contratações, Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados e Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.

V. 11 (onze) indicadores.

VI. 04 (quatro) planos de trabalho, que representam as iniciativas que podem constituídas de projetos e ações para atender à estratégia, divididos em PTE – Plano de Trabalho da ENTIC-JUD; PDI - Plano de Demandas Internas; PTS - Plano de Trabalho da ENSEC-JUD e PTD – Plano de Transformação Digital.

VII. Planos produtos derivados do PDTIC: PCN – Plano de continuidade de negócio ou de serviços essenciais de TIC,  PGR – Plano de gestão de riscos de TIC, PAC -  Plano anual de capacitação de TIC, PSI – Política de segurança da informação,  POTIC – Proposta orçamentária de TIC e PCTIC - Plano de contratações de TIC.

Parágrafo único. O detalhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá encontra-se no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação, com o apoio do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), o acompanhamento da implantação do PDTIC 2021-2026, por meio da medição periódica dos indicadores estabelecidos no Anexo desta Portaria.

§ 1º Modificações no PDTIC 2021-2026 que impliquem alterações na visão, na missão, na declaração de valores e nos objetivos estratégicos deverão ser aprovadas pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) do Tribunal.

§ 2º Os ajustes nos indicadores e metas que compõem o PDTIC deverão ser aprovados no âmbito do Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).

§ 3º Os ajustes nos planos de trabalho deverão ser aprovados pelo CGOVTIC e nos respectivos Comitês e Comissões envolvidos nas iniciativas.

Art. 3º A priorização das iniciativas dos planos de trabalho serão estabelecidas conforme prazos previstos nos normativos relacionados às iniciativas dos planos de trabalho ou, quando não aplicável, conforme disposto no Art. 4 da Portaria TRE-AP 23/2020 e decisões do CGOVTIC.

Art. 4º Deverá haver revisão periódica do PDTIC.

§ 1º A revisão dos objetivos estratégicos ocorrerá conforme a vigência do PDTIC e será realizada pelo CGOVTIC

§ 2º A revisão dos indicadores e metas ocorrerá a cada dois anos, a cada nova gestão, e será realizada pelo CGTIC

§ 3º A revisão dos planos de trabalhos ocorrerá anualmente e será realizada pelo CGTIC e, quando aplicável, pelos respectivos Comitês e Comissões envolvidos nas iniciativas.

§ 4º A revisão dos planos produtos ocorrerá conforme vigência do respectivo plano e será realizada pela CGTIC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 27, de 15/02/2022, p.2.