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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 172, de 3 de agosto de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 75, de 24 de março de 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001026-67.2021.6.03.8000,

 

Considerando o que consta no Planejamento Estratégico 2021/2026 quanto ao fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a sociedade;

Considerando que o Plano de Gestão 2021/2022 estabelece a busca da integração do Tribunal Regional Eleitoral para fortalecer o conhecimento das eleições informatizadas;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ inseriu como meta específica da Justiça Eleitoral a conscientização dos eleitores sobre o processo eleitoral;

Considerando o Acordo de Cooperação nº 006/2021, firmado entre esta Corte e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA que trata sobre o combate à fake news e conscientização sobre o processo eleitoral de votação.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Instituir a Comissão de Inclusão Digital e de Transparência do Processo Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com o escopo de interagir junto à sociedade sobre o conhecimento do processo eleitoral e do processo eletrônico de votação, com o objetivo de fortalecer a segurança das urnas eletrônicas e dos sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

I  – Leonardo Hernandez Santos Soares – Juiz Membro (Presidente);

II – Paloma Roberta Braga Barros Monteiro – Representante da ASCOM  (Membro Titular);

III- Emanoel dos Santos Flexa – Representante da STI - (Membro Titular);

IV – Mylene Lages Mendes Azevedo - Representante da SEJUD - (Membro Titular);

V – Alessandra Gusmão Trajano de Araújo - Representante da CRE - (Membro Titular);

VI – Rinaldo Soares de Farias - Representante da CEJE - (Membro Titular);

VII – Diogo Castro da Costa - Representante da PRES - (Membro Titular);

VIII– Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior - Representante das Zonas Eleitorais - (Membro Titular);

IX - José Aguinaldo Parafita Monteiro - Representante da SEGIN - (Membro Titular);

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 136, de 4/08/2021, p.2.