
Tribunal Regional Eleitoral - AP
Portaria Presidência nº 172, de 3 de agosto de 2021
(Revogada pela Portaria Presidência nº 75, de 24 de março de 2022.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Regimento Interno desta Corte e, tendo em vista o contido no P.A. nº 0001026-67.2021.6.03.8000,
Considerando o que consta no Planejamento Estratégico 2021/2026 quanto ao fortalecimento da relação do Poder Judiciário com a sociedade;
Considerando que o Plano de Gestão 2021/2022 estabelece a busca da integração do Tribunal Regional Eleitoral para fortalecer o conhecimento das eleições informatizadas;
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ inseriu como meta específica da Justiça Eleitoral a conscientização dos eleitores sobre o processo eleitoral;
Considerando o Acordo de Cooperação nº 006/2021, firmado entre esta Corte e o Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA que trata sobre o combate à fake news e conscientização sobre o processo eleitoral de votação.
RESOLVE:
Artigo 1º Instituir a Comissão de Inclusão Digital e de Transparência do Processo Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com o escopo de interagir junto à sociedade sobre o conhecimento do processo eleitoral e do processo eletrônico de votação, com o objetivo de fortalecer a segurança das urnas eletrônicas e dos sistemas utilizados pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I – Leonardo Hernandez Santos Soares – Juiz Membro (Presidente);
II – Paloma Roberta Braga Barros Monteiro – Representante da ASCOM (Membro Titular);
III- Emanoel dos Santos Flexa – Representante da STI - (Membro Titular);
IV – Mylene Lages Mendes Azevedo - Representante da SEJUD - (Membro Titular);
V – Alessandra Gusmão Trajano de Araújo - Representante da CRE - (Membro Titular);
VI – Rinaldo Soares de Farias - Representante da CEJE - (Membro Titular);
VII – Diogo Castro da Costa - Representante da PRES - (Membro Titular);
VIII– Francisco das Chagas Serafim de Sousa Junior - Representante das Zonas Eleitorais - (Membro Titular);
IX - José Aguinaldo Parafita Monteiro - Representante da SEGIN - (Membro Titular);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 136, de 4/08/2021, p.2.