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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria Presidência nº 161, de 04 de agosto de 2021

(Revogada pela Portaria Presidência nº 195, de 26 de agosto de 2021)

Dispõe sobre a Comissão de Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores;

CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo SEI n° 0000868-12.2021.6.03.8000,

RESOLVE:

Artigo 1º Fica criada a Comissão de Gestão de Documental do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:

I - Servidor - Rinaldo Soares de Farias, representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

II - Servidora - Ana Cristina Ferreira da Paz, representante da Secretaria Judiciária; 

III - Servidor - Celso Hartmann Júnior, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

IV - Servidor - Oziel Nascimento Brandão, representante da Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes Membros;

V - Servidora - Soraya Santos de Sousa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - Servidora - Jane Maria da Silva Dias, representante da Secretaria de Administração e Orçamento;

Art. 3º A presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do representante da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GILBERTO DE PAULA PINHEIRO

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 139, de 09/08/2021, p. 2.