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Tribunal Regional Eleitoral - AP

Portaria presidência nº 160, de 22 de julho de 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Corte, e, tendo em vista o contido no PA nº 0001394-47.2019.6.03.8000,

 

Considerando a solicitação do Presidente da Comissão encarregada de realizar estudos no sentido de avaliar a necessidade de alteração, atualização e revisão da Resolução TRE/AP nº 406/2012 - Regulamento da Secretaria do Tribunal, para que seja suspenso o prazo concedido na Portaria Presidência nº 121/2021, durante o período de 01 a 30 de julho de 2021.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º SUSPENDER, sem prejuízo, durante o período de 01 a 30 de julho de 2021, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria Presidência nº 121/2021, publicada no DJe nº 95, de 08 de junho de 2021.

Art. 2º Publique-se e registre-se.

Desembargador JOÃO GUILHERME LAGES MENDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 129, de 26/07/2021, p. 2.